O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado
requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito
de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos
de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério
Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida
apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o
trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a
apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu
entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação:
conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia
levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz
referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de
investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
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